Adjudicação Compulsoria.

Adjudicação Compulsoria.

Redação 19/11/2023

 

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A adjudicação compulsória é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro, nos artigos 1.417 e 1.418, que visa garantir a transferência da propriedade de um bem imóvel para o comprador que já cumpriu suas obrigações contratuais, mas não obteve a efetivação da escritura do imóvel em seu nome.

Para que a adjudicação compulsória seja possível, é necessário que o comprador comprove que cumpriu todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento do preço e a assinatura do contrato de compra e venda. Além disso, é necessário que o vendedor se recuse a cumprir sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel.

A ação de adjudicação compulsória deve ser ajuizada no foro do local em que se situa o imóvel. O comprador deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a prova da recusa do vendedor em transferir a propriedade do imóvel.

Se o juiz entender que o comprador tem razão, ele determinará a adjudicação compulsória do imóvel ao comprador. Com isso, o comprador será considerado o proprietário do imóvel, mesmo que não tenha a escritura em seu nome.

A adjudicação compulsória é uma medida importante para proteger os direitos do comprador, garantindo que ele obtenha a propriedade do imóvel que contratou, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o acordo.

Aqui estão alguns exemplos de situações em que a adjudicação compulsória pode ser aplicada:

  • O comprador paga o preço do imóvel, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura.
  • O comprador assina o contrato de compra e venda, mas o vendedor não entrega as chaves do imóvel.
  • O comprador cumpre todas as suas obrigações contratuais, mas o vendedor vende o imóvel para outra pessoa.

A adjudicação compulsória é um processo judicial, portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado para garantir que o processo seja realizado corretamente.

Via: Resende Imoveis

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